Governo muda lei das classes das portagens

Os novos critérios de exceção passam a ser 1,30 metros, Via Verde, 4×2 e EURO 6 para alguns carros. Nós explicamos.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, 9 de agosto, o Decreto-Lei que procede ao ajustamento das classes 1 e 2 de veículos para efeitos de aplicação das tarifas de portagem por quilómetro de autoestrada. Já ao início da noite, fonte oficial do Ministério das Infraestruturas esclareceu a auto DRIVE que esta alteração de classes entrará em vigor a 1 de janeiro de 2019, um dado que era desconhecido. Ainda assim, o diploma terá ainda sempre de ser publicado em Diário da República para entrar em ação.

O que muda?

Com a presente alteração, passam a beneficiar da tarifa de portagem da classe 1 veículos automóveis com peso bruto inferior ou igual a 2300 kg, altura ao primeiro eixo inferior a 1,30 m e que cumpram a norma ambiental EURO 6 relativa às emissões automóveis.

A grande mudança é, claramente, a do critério da altura, cujos 1,10 metros passam para 1,30 metros, o que permite corrigir inúmeras situações de veículos taxados como classe 2 apesar do seu aspeto compacto.

Fonte do Ministério das Infraestruturas esclareceu a auto DRIVE que embora o Decreto-Lei acrescente mais outra variável, a do critério ambiental (EURO 6), ele só se aplicará obrigatoriamente aos  veículos ligeiros de passageiros, mistos ou mercadorias, com peso bruto igual ou inferior a 2300 kg. Aos veículos ligeiros de passageiros e mistos, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e igual ou inferior a 3500 kg, a obrigatoriedade de cumprimento do EURO6 só recairá aos carros “com matrícula posterior à entrada em vigor da alteração”.

E embora os dados oficiais divulgados inicialmente nada indicassem quanto a isso, fonte do Governo confirmou à nossa reportagem aquilo que a auto DRIVE avançou durante a tarde, de que estas novas regras são para aplicar a carros que, cumulativamente, possuam também Via Verde.

A auto DRIVE avança, também, em primeira mão, o que será o corpo essencial do Decreto-Lei que irá constar do diploma final. Pode lê-lo aqui em baixo:

A alteração da lei foi feita no sentido de proteger a indústria automóvel portuguesa, designadamente a nova geração de modelos feitos em Mangualde (fábrica PSA) que pagaria nas autoestradas portuguesas classe 2 se a legislação não fosse alterada.

“O diploma vem adequar o quadro normativo nacional à legislação europeia em matéria de segurança rodoviária e de sustentabilidade ambiental dos transportes, promovendo a coerência no tratamento dado aos utilizadores das autoestradas”, aponta o Executivo.

Regra geral de 1,10 metros continua

Tal como igualmente demos conta na nossa primeira notícia, esta alteração não anula a regra geral atual de 1,10 metros (aplicada a todos os veículos). Estabelece é uma nova redação para o critério de exceção que já existia e que está consagrado no Decreto-Lei nº39/2005, de 17 de fevereiro.

Por outras palavras, o Decreto-Lei agora aprovado em Conselho de Ministros atualiza o Decreto-Lei nº39/2005.

Há aqui outra particularidade a observar: se o Decreto-Lei nº39/2005 , de 17 de fevereiro criou uma primeira exceção à lei das classes das portagens, à medida da fábrica da Autoeuropa (para que os monovolumes de Palmela pagassem classe 1 com Via Verde), este novo Decreto-Lei é uma segunda exceção, à medida da fábrica de Mangualde, do Grupo PSA (para que os comerciais ligeiros e as respetivas versões de passageiros ali feitas possam pagar Classe 1 com Via Verde).

ACAP saúda alteração

Em reação, a ACAP (Associação Automóvel de Portugal) refere que com esta aprovação, em Conselho de Ministros “do novo regime de portagens, o Governo cumpriu o compromisso assinado no Grupo de Trabalho que, por proposta da ACAP, tinha sido criado para estudar esta situação”.

De acordo com a ACAP, “apesar de não se conhecer, em pormenor, o diploma hoje aprovado, o comunicado do Conselho de Ministros aponta para a solução que a ACAP tinha apresentado no âmbito daquele Grupo de Trabalho, conforme consta do seu Relatório Final”.

Conclui a ACAP que “esta medida, agora aprovada, vem por fim a uma situação de distorção do mercado automóvel. Por outro lado, e como é sabido, esta alteração reveste-se da maior importância para a indústria nacional.

[notícia atualizada às 23:54, de 09/08/2018, com informações oficiais obtidas junto do Governo]

 

11 Comments

  1. Nem uma linha para os motociclios que injustamnete pagam o mesmo da classe 1 ou apenas 30% de desconto em algumas portagens?! Ahhh, grande ACAP.

    1. A ACAP também colocou essa especificidade dos motociclos nas reuniões que teve com o grupo de trabalho que foi constituído e com o Governo. Nesses encontros, esta associação propôs igualmente que todos os veiculos até 3500 kg pagassem apenas classe 1. Mas, como se sabe, quem decide é o Governo.

  2. Tendo lido este artigo pergunto e o “malfadado” caso do Opel Mokka, neste caso de 2014(norma 5 mas classe 2), não é contemplado pela reclassificação??? Se o critério assenta na poluição e tendo eu dois veículos, o já mencionado e uma Skoda Fabia 1.4 TDI( norma 3 e claro classe 1)…se for até Lisboa claro que vou de Skoda é mais barato no entanto poluiu muito mais…que critério ou critérios afinal defendeu o grupo de trabalho??? E nas Scout`s continua o Mokka a pagar classe 1???

    1. De acordo com as informações de que dispomos, poderá haver, de facto, unidades do Mokka (em número reduzido dadas as escassas vendas que o modelo teve) excluídas desta benesse legislativa. Isto porque o Opel Mokka Euro 6 começou a ser fabricado em janeiro de 2015, pelo que os exemplares fabricados anteriormente a esta data são Euro 5. É, contudo, relevante ter presente que o facto do Mokka Euro 6 ter começado a sair da linha de montagem em janeiro de 2015 não signfica que os Mokka matriculados a partir de janeiro de 2015 são Euro 6. Essa associação de ideias não é correta. Ao mercado, os Mokka Euro 6 começaram a chegar por volta de março de 2015. E pode muito bem dar-se o caso de, já depois desta data, terem sido vendidos Mokka Euro 5. Por isso, o que se aconselha é que os proprietários nacionais de Opel Mokka, cujas viaturas tenham matrículas ainda de 2015 (sobretudo na janela temporal de março de 2015 a setembro de 2015), vejam no documento de homologação das suas viaturas qual é a norma anti-poluição à qual obedece o motor do seu carro.

  3. Aqui se vê que “esta medida, agora aprovada, vem por fim a uma situação de distorção do mercado automóvel.”, claramente vejo isso … vou ter de trocar o meu carro , um Opel Mokka de 2014 e classe 2, por um desses da exceção aos monovolumes e que polui muito mais mas é classe 1…Não consigo perceber estes critérios…o preambulo da exceção de 2005, já dizia” Verifica-se uma tendência para considerar como abrangidos pelas tarifas de portagem da classe 1 os veículos com altura igual ou superior a 1,1 m e inferior a 1,3 m.
    Impõe-se ainda promover uma aproximação progressiva do quadro normativo nacional ao panorama europeu, o qual será objecto de futura reavaliação no âmbito do processo gradual de aproximação da realidade portuguesa aos patamares europeus nesta matéria.” Hoje passados 13 anos evolui-se desta maneira, mantém-se os 1.10 e cria-se outra exceção para a PSA e está feito por agora…até outro peso pesado da industria automóvel se chatear…o comum do cidadão esse não interessa nada…

  4. E eu tenho um Mazda CX-5 com tracção integral que cumpre a norma Euro 6 mas como é 4X4 continua a pagar classe 2. Somos um povo triste governado por um bando analfabrutos, para não dizer outra coisa…

  5. Este país é uma vergonha, sendo só um paraíso fiscal para os mesmos gatunos da banca, grandes empresas e governantes, pois, por exemplo tenho um veículo mercedes ml 320 CDI que paga classe 2 e nem sequer tem 1.1 mts de altura as rodas frontais, pois o exemplo disso é que sempre acende a luz amarela quando passo na portagem e a resposta dos senhores da brisa é que o veículo se encontra no limite da altura e por isso acende sempre a luz amarela, pois isso não é verdade, pois o veículo tendo uma suspenção pneumática varia consoante a velocidade e aonde já foi medido e o veículo medido parado tem apenas 1,07 mt . Assim sendo mesmo com a nova lei o meu veículo vai continuar a pagar classe 2 – motivo: tração integral. ( Uma vergonha, mas é o país que temos , aonde só os ladrões são beneficiados )

  6. É MENTIRA!
    A VIA VERDE INFORMOU-ME ONTEM QUE SÓ CUMPRE A LEI DEPOIS DO IMT LHE ENVIAR A LISTA DAS VIATURAS ABRANGIDAS E O IMT INFORMOU-ME PELO TEL 808201212 QUE NÃO O VAI FAZER.
    FAÇAM COMO EU…. QUEIXA AO MINISTÉRIO DE TUTELA, DECO E ACP

    1. Estou de acordo. Não pode haver Portugueses de Palmela e Portugueses de Mangualde. Isto é caso para Tribunal em defesa dos direitos de todos os cidadãos. As portagens deveriam ser taxadas pelo peso ( por exemplo até 3500 Kg (Ligeiro) / Classe l ) e não pela altura ou pela tracção. Chama-se a isto “vigarice”, ou das concessionárias ou do Estado. É uma injustiça.
      Já me aconteceu pedir uma medição a um ML 270 CDI, a Brisa obrigou-me a passar na portagem, e pagar classe ll, para fazer a dita medição e foi-me proibido pela Brisa ver o resultado da medição, tendo recebido posteriormente (cerca de um mês depois) uma carta com o resultado: Classe ll. É realmente uma vergonha!

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