Mais de mil condutores com carta cassada

Foto: Instagram da GNR

Balanço do 4.º aniversário da entrada em vigor da “Carta por Pontos” mostra que sistema é mais eficaz que o anterior.

Assinala-se hoje, dia 1 de junho, o quarto aniversário da entrada em vigor do sistema da “carta por pontos”.

Desde a entrada em vigor deste mecanismo sancionatório, no dia 1 de junho de 2016, foram cassados 1.044 títulos de condução, dos quais 539 entre 1 junho de 2019 e 31 de maio de 2020, representando um aumento de 107% face ao número registado entre 1 de junho de 2016 e 31 de maio de 2019.

Considerando que estão já instruídos ou em fase de instrução processos de cassação sobre outros 1.532 títulos de condução, conclui-se que o volume de cartas cassadas irá, em breve, crescer bastante mais.

Este sistema está a evidenciar-se mais eficaz que a modalidade anterior, na medida em que, nos últimos cinco anos de vigência do regime anterior, que perdurou até 31 de maio de 2016, apenas foram cassados dois títulos de condução.

Os números são da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) que considera que a existência deste sistema de “carta por pontos” traz mais transparência e uma mais “fácil compreensão, mediante a subtração de pontos nas infrações graves, muito graves e nos crimes rodoviários, levando à cassação do título de condução subtraídos que sejam a totalidade dos pontos”.

Nos primeiros quatro anos da sua vigência, a ANSR dá ainda conta de que foram subtraídos pontos a 188.439 condutores, dos quais 108.106 condutores viram serem-lhe retirados pontos entre 1 junho de 2019 e 31 de maio de 2020, o que traduz um aumento de 135% face aos três anos anteriores.

O sistema da carta por pontos prevê que na situação em que os condutores disponham de apenas cinco ou quatro pontos, terão de frequentar a ação de formação (a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º do Código da Estrada) no prazo máximo de 180 dias a contar da data da receção da notificação de que tem cinco ou menos pontos, sob pena de cassação do título de condução. Assim, neste universo temos 1.183 condutores dos quais 591 estão em fase de notificação. Dos restantes 592 que foram notificados:

• 288 frequentaram a ação de formação;
• 46 não frequentaram a ação de formação, tendo sido aberto o respetivo processo de cassação (nos termos do n.º 8 do artigo 148.º do CE), sendo que destes foram cassados 16 títulos de condução.
• e 258 encontram-se ainda dentro do prazo para frequentar a ação de formação, (prazo esse definido no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2016, de 30 de maio).

A legislação estipula ainda que os condutores que disponham de três ou menos pontos, terão de realizar uma prova teórica do exame de condução (a que se refere a alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do CE), no prazo máximo de 90 dias a contar da data da receção da notificação de que tem três ou menos pontos. Assim, neste universo temos 492 condutores dos quais 335 encontram-se ainda em fase de notificação. Os restantes 157 já notificados:

• 56 realizaram a prova teórica;
• 13 faltaram/reprovaram à prova referida no ponto anterior, tendo já sido aberto o respetivo processo de cassação (nos termos do n.º 8 do artigo 148.º do CE), sendo que destes foram cassados sete títulos de condução;
• 88 ainda não realizaram a prova mencionada.

Por último, relativamente à formação voluntária (prevista no n.º 7 do artigo 148.º do CE), a ANSR indica que este tipo de ação foi já frequentada por 38 condutores, desde junho de 2016.

Foto: Instagram GNR

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