Carta por Pontos: mais de 2100 condutores com carta cassada

Carta por pontos

Seis anos depois de entrar em vigor, o sistema da Carta por Pontos levou à cassação da carta a 2.108 condutores.

O Sistema Carta por Pontos, que entrou em vigor a 1 de junho de 2016, completa seis anos de existência.

Nos primeiros seis anos da sua vigência, foram subtraídos pontos a cerca de 400 mil condutores, dos quais cerca de 132 mil no último ano (entre 1 de junho de 2021 e 31 de maio de 2022), representando um aumento de 49% face aos cinco anos anteriores.

Desde a entrada em vigor deste sistema, 3.171 condutores já perderam a totalidade dos pontos, dos quais 2.108 já tiveram o seu título de condução cassado, 614 no último ano, um aumento de 41% face ao número registado nos cinco anos anteriores.

Os restantes 1.063 condutores com zero pontos no título de condução encontram-se nas seguintes fases: 560 na fase de audição da intenção de cassação do título de condução, 490 na fase de notificação da decisão final de cassação do título de condução e 13 na fase de instrução.

Recorde-se que, nos últimos seis anos de vigência do regime anterior, que perdurou até 31 de maio de 2016, apenas foram cassados dois títulos de condução.

Infrações que mais contribuem para a perda de pontos

As infrações que mais concorrem para a perda de pontos continuam a ser a utilização do telemóvel, o excesso de velocidade, a condução sob a influência do álcool, o desrespeito da obrigação de parar perante a luz vermelha de regulação do trânsito, a desobediência ao sinal de sentido proibido, o desrespeito do sinal STOP e a transposição da linha longitudinal contínua separadora de sentidos de trânsito.

Distritos com maiores médias mensais

Os distritos que continuam a apresentar uma média mensal superior a mil registos de contraordenações são Aveiro, Braga, Coimbra, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém e Setúbal.

O Sistema Carta por Pontos prevê que os condutores que disponham de apenas cinco ou quatro pontos têm que de frequentar uma ação de formação no prazo máximo de 180 dias a contar da data da receção da notificação, sob pena de cassação do título de condução.

Assim, neste universo temos 2.246 condutores dos quais:

– 574 foram notificados, e destes:

– 408 frequentaram a ação de formação;

– 61 não frequentaram a ação de formação, tendo sido aberto o respetivo processo de cassação, nos termos do nº 8 do artigo 148º do CE. Destes, foram já cassados 21 títulos de condução.

–  105 encontram-se ainda dentro do prazo para frequentar a ação de formação (prazo definido no nº 6 do artigo 2º do Decreto-Regulamentar nº 1-A/2016, de 30 de maio).

– 1.672 em fase de notificação.

Por outro lado, o Sistema Carta por Pontos estabelece que os condutores que disponham de três ou menos pontos têm de realizar uma prova teórica do exame de condução, no prazo máximo de 90 dias a contar da data da receção da notificação. Assim, neste universo temos 2.571 condutores, dos quais:

– 753 já notificados, e destes:

– 290 realizaram a prova teórica;

– 135 faltaram/reprovaram à prova, tendo já sido aberto o respetivo processo de cassação, sendo que destes foram cassados 65 títulos de condução;

– 328 ainda não realizaram a prova.

– 1.818 em fase de notificação.

Relativamente à ação de formação voluntária (prevista no nº 7 do artigo 148º do Código da Estrada), ela já foi frequentada por 43 condutores.

Sistema mais transparente

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) defende que se trata de “um sistema mais transparente e de fácil compreensão, tendo sido igualmente considerado por 77% dos condutores como um sistema útil, segundo um estudo efetuado pela ANSR em 2020”.

A utilidade do sistema, refere a ANSR, “advém essencialmente da capacidade que lhe é reconhecida em poder sensibilizar os condutores para a importância de cumprirem com as regras do Código da Estrada e dotarem comportamentos mais seguros durante a condução. Embora nem sempre explicitado de forma direta e objetiva, tal capacidade resulta da perceção, consciente ou inconsciente, das penalizações implicadas sobre a infração e, em especial, do risco latente de, em última instância, se poder ficar sem carta de condução”.

Este sistema consiste na atribuição a cada condutor de 12 pontos. A subtração do número de pontos varia consoante o tipo de infrações cometidas: grave, muito grave ou crimes rodoviários, levando à cassação do título de condução quando é subtraída a totalidade dos pontos.

O Sistema Carta por Pontos prevê ainda a atribuição de pontos adicionais: três pontos adicionais, até ao máximo de 15 pontos, a todos os condutores que, no final de cada período de três anos, não tenham registo de registo de contraordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária no registo individual de condutor; e um ponto adicional, a cada período correspondente à revalidação da carta de condução, não podendo ultrapassar o limite máximo de 16 pontos, sempre que o condutor de forma voluntária proceda à frequência de ação de formação de segurança rodoviária e não tenha registo de crimes rodoviários.

Deixe um comentário

*