WLTP: o despacho que congela os preços

Entra hoje em vigor o novo ciclo de medição de veículos WLTP. Conheça o despacho do Governo que vai evitar o aumento do preço dos carros.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, definiu quais são as medidas que os serviços alfandegários e de finanças deverão colocar em prática, de 1 de setembro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, para atenuar ou anular o impacto que o novo método de medições WLTP (Worldwide harmonized Light vehicle Test Procedure) teria no cálculo do ISV, caso fosse aplicado sem qualquer tipo de enquadramento.

Homologação anterior a 01/09/2017

Assim, é estabelecido que de 1 de setembro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, se estiverem em causa veículos que já haviam obtido homologação técnica anteriormente a 1 de setembro de 2017, deverá ter-se em conta, para efeitos de aplicação das taxas de ISV e IUC, o último valor conhecido de emissões de CO2 determinado de acordo com o ciclo de ensaios ao abrigo do NEDC, relativo ao modelo, variante, versão, cilindrada e tipo de combustível do veículo em causa, em conformidade com a referida homologação. Neste caso, os carros não aumentam de preço.

Homologação posterior a 01/09/2017

Por seu lado, para o caso dos veículos que tenham obtido a primeira homologação posterior a 1 de setembro de 2017 (modelos novos) e apenas tenham sido testados segundo o ciclo WLTP, estabelece o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que deve ser levada em consideração, para efeitos de apuramento do ISV e do IUC, o valor apurado de acordo com o procedimento de “correlação”, o chamado “NEDC correlacionado”. Neste caso, o aumento fiscal, a acontecer, será muito atenuado.

Novas tabelas para 2019

Entretanto, a proposta de Orçamento do Estado para 2019 deverá já conter um projeto de revisão das tabelas de ISV e lUC, num pedido expresso do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, com o intuito de as ajustar aos níveis de emissões medidos pelo novo método WLTP, na medida em que as atuais tabelas de apuramento de imposto foram aprovadas com o pressuposto do sistema de medição então existente, o NEDC.

O despacho do governo pode ser lido na sua íntegra aqui em baixo:

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